GPS - Guia da Previdência Social

novembro 24, 2011 Helô Righetto 10 Comentários

Quando a gente muda de país, tem vários detalhes burocráticos que por um motivo ou outro acabamos esquecendo ou deixando "pra depois", como por exemplo transferir o título de eleitor. Uma outra coisa bastante importante é continuar contribuindo com a previdência social. E isso é uma daquelas coisas que a gente esquece MESMO, afinal trabalhando com a tal da carteira assinada no Brasil já vem tudo descontadinho no amado holerite. Mas e depois, como fica? A fada da previdência vai lá e paga sua contribuição todo mês?

Na na ni na não!!! Claro que cada um faz suas escolhas, mas eu todo santo mês pago o GPS e continuo contribuindo, independente de plano privado (tem quem prefira investir apenas na aposentadoria privada, ou seja, é bem de cada um mesmo). Sei que alguns países, como a Espanha, tem acordo com o Brasil e se você por exemplo trabalha na Espanha sua contribuição lá vai contar para os cálculos quando você se aposentar no Brasil. Mas aqui na Inglaterra não tem nada disso, e a única maneira de manter o querido futuro aposento em dia no Brasil (o meu é sagrado) é pagar a contribuição mínima.

Fazer isso é muito fácil, eu pago pelo itaú online mesmo, eles já tem essa opção na aba "pagamentos". O que você precisa é saber seu número do PIS (que estará provavelmente grampeado na capa ou na contra capa da sua carteira de trabalho) e qual é seu código de contribuinte - o meu por exemplo é o 1406 (essa tabelinha abaixo tem os códigos mais usados, mas no site http://inss.gov.br/ você vai achar o passo a passo caso tenha alguma dúvida)


O pagamento precisa ser feito até todo dia 15, e é sempre retroativo do mês anterior. Então, por exemplo, agora dia 15 de dezembro eu vou pagar o mês de 11/2011

Quanto ao valor: o mínimo é 20% do salário mínimo. Claro que pode ser mais, mas aí cada um estuda seu caso, faz suas contas e vê o quanto quer pagar de acordo com a data que você quer se aposentar e quanto quer receber.

Por que meu mantra é: trabalhar hoje pra tomar gin and tonic e comer queijo o dia inteiro amanhã! ; )

ps.: eu não sou economista e muito menos especializada em previdência. Essa é uma dica totalmente baseada no que eu costumo fazer, ok? Se alguma informação aí estiver errada, por favor me avise!

10 comentários:

  1. Nossa, muito bom esse post, Helô!
    Mas vc sabe se por exemplo, quem não contribui a um tempinho, pode recomeçar agora, só tendo o número do PIS pra se registrar?
    Beijinhos

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  2. Grande dica, Helo!
    Eu era registrada na empresa da minha mae e ela pagou alguns anos pra mim, mas quando compramos a casa aqui, fizemos a transferencia do $$ do BR e com ele a Declaracao de Saída Definitiva do BR, e achei que nao poderia contribuir mais, já que tive que ser desligada da empresa dela. Vou pedir pra minha mae falar com o contador dela DJÁ pra comecar a pagar de novo. Muuuuito obrigada por este post!

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  3. Déia, sim, vc pode voltar a pagar normalmente. o problema é q vc vai ter q pagar por 1 ano pra apenas voltar ao programa, nao adianta pagar 3 meses, e aí desencanar, e pagar de novo daqui a 6 meses, sabe? tem q pagar 1 ano direto, direitinho, pra ser "inserida" novamente!!!

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  4. Ah, tá. Entendi. Com certeza vou pesquisar melhor isso. Muito obrigada! :)
    Bjs

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  5. Tássya Alves9:53 PM

    Oi, Helô!

    Muito legal você abordar esse assunto!
    Só faço uma correção: nem sempre o número do PIS é o que está na carteira de trabalho. O primeiro empregador é quem solicita o número do PIS à Caixa Econômica Federal. A partir daí, é possível ter o Cartão Cidadão, que vem com o número do PIS.
    Para mais detalhes sobre isso, é interessante entrar em contato com a própria CEF.

    Bjs!

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  6. Helo!
    Voltando pra te dar um feed back. Minha mae já providenciou e já vou comecar a pagar também. Queria muuuuito te agradecer por este post, e com certeza vou lembrar dele quando me aposentar daqui muitos anos. Valeu mesmo! :D

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  7. Jacqueline8:02 PM

    Boa dica essa. Saí do Brazuca há 4 anos e desde então nada de contribuir para a minha previdência social... quanto ao titulo de eleitor, eu nem sabia q poderia trasferir... ó céus! toda eleição eu mando carta à minha zona eleitoral justificando... caramba, como eu sou desencanada com essas coisas Hêloooo, obrigada por este post bjo

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  8. Helô, sobre essa questão de precisar pagar um ano para se integrar no sistema novamente, acho que posso esclarecer melhor.
    Para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado precisa cumprir a carência (que, como no plano de saúde, é o número mínimo de contribuições pra ter direito a alguma prestação) que varia dependendo do benefício.
    Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (benefícios por incapacidade), a carência é de 1 ano, como você falou.
    Mas, pra quem um dia já foi segurado, cumpriu essa carência e interrompeu suas contribuições por período suficiente para perder seu vínculo com a previdência, depois que volta a contribuir, basta pagar a contribuição em dia por 1/3 da carência do benefício para "resgatar" aquelas contribuições antigas. Um exemplo: se a pessoa pagou por 8 meses, interrompeu as contribuições e depois voltou a contribuir, quando recolher 4 contribuições sem atraso, já tem direito a pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, caso fique incapaz de trabalhar daí pra frente. A pensão por morte nem tem carência, basta que a pessoa contribua para garantir o benefício para seus dependentes desde o primeiro mês.
    Espero que não tenha ficado muito confuso!

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  9. olá, amei a dica!!! Só tenho uma dúvida, fui tentar pagar no online no itaú e ao cadastrar o pis ele não aceita colocar o - no dígito, como vc faz? liguei para o 30 horas e não souberam me informar se dá diferença. obrigada pela atenção ;)

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    1. Bel, eu não lembro mesmo, pq cadastrei ha muito tempo... hj em dia so entro e pago. mas tenta sem o tracinho, coloca tudo junto!

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